ART PREMIUMMistaMarca registrada
Processo 822.711.397
ART PREMIUM é marca registrada no INPI e pertence a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2016 e vale até 03/05/2026. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2016
- Registro concedidomai/2016
Classificação: o que esta marca protege
PAPEL, PAPELÃO E CARTÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. · BA/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017. |
| 2449 | 12/12/2017 | Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409 | TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 821995561, TRANSFERIDO PRA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850160025845. |
| 2365 | 03/05/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2353 | 10/02/2016 | Deferimento do pedidoIPAS029 | A expressão ""FABRICAÇÃO DE" foi excluída da especificação por ser inadequada para fins de classificação. |
| 2011 | — | Recurso não provido (decisão mantida)235 | CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569