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ART PREMIUMMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.711.397

ART PREMIUM é marca registrada no INPI e pertence a SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A., na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/05/2016 e vale até 03/05/2026. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2016

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

PAPEL, PAPELÃO E CARTÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A. · BA/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
11/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/05/2016
Vigência até
03/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/05/2025 a 03/05/2026
com multa até 03/11/2026
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o cancelamento de ofício do registro de marca, conforme publicado na RPI 2449, de 12/12/2017.
244912/12/2017Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM A MARCA DO PROCESSO 821995561, TRANSFERIDO PRA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 850160025845.
236503/05/2016Concessão de registroIPAS158
235310/02/2016Deferimento do pedidoIPAS029A expressão ""FABRICAÇÃO DE" foi excluída da especificação por ser inadequada para fins de classificação.
2011Recurso não provido (decisão mantida)235CED - RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569