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JUST IN TIMEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.712.520

JUST IN TIME é marca registrada no INPI e pertence a JUST IN TIME COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, na classe 39. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/08/2008 e vale até 12/08/2028. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidoago/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 39Transporte e logística

transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos de cargas (intermediação de serviços entre cias ferroviarias, rodoviárias, aéreas e marítimas).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2526.4.227.5.1
Titular
  • JUST IN TIME COMÉRCIO EXTERIOR LTDA · SP/BR
Procurador
MERCOSUL ASS. E CONS. EMPRESARIAL P/ AMERICA DO SUL S/C LTDA.

Dados do processo

Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
12/08/2008
Vigência até
12/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/08/2027 a 12/08/2028
com multa até 12/02/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1962Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1951269DOU-LHE PROVIMENTO.A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO N 083/2001, EM SEU ITEM 6.1.6.
1875210INDEFERIMENTO
1848100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 817073744.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493