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SYSTEC POS-TECHNOLOGYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.712.792

SYSTEC POS-TECHNOLOGY é marca registrada no INPI e pertence a SYSTEC POS-TECHNOLOGY GMBH, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/06/2015 e vale até 09/06/2025. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidojun/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos de proteção e controle mecânico, elétrico, eletro-mecânico e eletrônico, acionados por moedas oufichas para serem acopladas a carrinhos de supermercados ou de bagagem e suas partes,sistema de informação acústica com transmissores e receptores para serem acoplados a carrinhos de supermercados ou de bagagem e suas partes

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • SYSTEC POS-TECHNOLOGY GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
16/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/06/2015
Vigência até
09/06/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/06/2024 a 09/06/2025
com multa até 09/12/2025
Última publicação
revista 2843
publicada em 01/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284301/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
232130/06/2015Emissão de folha de rostro de cópia reprográfica simplesIPAS577
231809/06/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237CONFORME RESSALVA CONFERIDA.
1954210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843