HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

BLOOM JEANSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.716.178

BLOOM JEANS é marca registrada no INPI e pertence a BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2036. Consta assim na revista nº 2898, de 21/07/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

calças, blusas, jaquetas, camisas, camisetas, shorts, bermudas, saias, cintos, vestidos, macacões e outras roupas masculinas, femininas e infantis.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • BLOOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELLI · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
18/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2035 a 03/10/2036
com multa até 03/04/2037
Última publicação
revista 2898
publicada em 21/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289821/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
249025/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
239529/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/07/2026 · revista nº 2898