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COMPALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.716.836

COMPAL é marca registrada no INPI e pertence a COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A (PT), na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/07/2007 e vale até 03/07/2027. Consta assim na revista nº 2431, de 08/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojul/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café, chá cacau. açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café, farinhas alimentares, preparações feitas com cereais, pão, pastelaria, confeitos, sorvetes (gelados comestíveis), mel, xarope de melaço, levedura, fermento (em pó), sal de cozinha, sal para conservar alimentos, mostarda, vinagres, molhos (condimentos), especiarias, gelo natural ou artificial, gelo para bebidas.

Titular
  • COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A (PT)
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
18/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/07/2007
Vigência até
03/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/07/2026 a 03/07/2027
com multa até 03/01/2028
Última publicação
revista 2431
publicada em 08/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243108/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. (CGD) e Banco Espirito Santo (BES).
1904Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1895351
1848241PED.822338823

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/08/2017 · revista nº 2431