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COMPALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.716.844

COMPAL é marca registrada no INPI e pertence a COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A (PT), na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/10/2011 e vale até 25/10/2031. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

carne, peixe, aves e carne de caça, extratos de carne; frutas e legumes em conserva, secos e cozidos; geléias comestíveis, marmeladas (e demais doces de frutas), compotas; ovos, leite, produtos do leite, produtos do leite, bebidas lácteas onde o leite predomina, manteiga, margarina, queijos, iogurte; óleos e gorduras comestíveis.

Titular
  • COMPAL-COMPANHIA PRODUTORA DE CONSERVAS ALIMENTARES,S.A (PT)
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
18/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
25/10/2011
Vigência até
25/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/10/2030 a 25/10/2031
com multa até 25/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Art. 136 inciso II, da LPI. Limitação ou ônus, conforme Contrato de Penhor de Marcas entre a empresa Compal-Companhia Produtora de Conservas Alimentares S.A. (requerente), e como credores da garantia real Caixa Geral de Depósitos S,A. (CGD) e Banco Espirito Santo (BES).
2129Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1866351
1848241PED.822338831

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639