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CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.716.895

CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA é marca registrada no INPI e pertence a CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/05/2021 e vale até 25/05/2031. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidomai/2021

Classificação: o que esta marca protege

Classe 37Construção e reparos

CONSTRUÇÃO; IMPERMEABILIZAÇÃO [CONSTRUÇÃO];

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • CONCRETA TECNOLOGIA EM ENGENHARIA LTDA · BA/BR
Procurador
Silva & Guimarães Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
18/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
25/05/2021
Vigência até
25/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/05/2030 a 25/05/2031
com multa até 25/11/2031
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
288628/04/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Concessão de registroIPAS158
262130/03/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protoc
262130/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.011006/2020-35, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893