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TOSTINES SURPRESAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.719.150

TOSTINES SURPRESA é marca registrada no INPI e pertence a SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 01/04/2008 e vale até 01/04/2028. Consta assim na revista nº 2461, de 06/03/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

cacau e preparações à base de cacau, chocolate, produtos à base de chocolate, confeitos, doces, açúcar, adoçantes, gelatinas, produtos de padaria, pão, fermento, massas folhadas, biscoitos, bolos, sobremesas, pudins, sorvete, cereais matinais.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.1.11.1.1527.5.1
Titular
  • SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A. · CH
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
01/04/2008
Vigência até
01/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/04/2027 a 01/04/2028
com multa até 01/10/2028
Última publicação
revista 2461
publicada em 06/03/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MÁRCIA R. SANT'ANNA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245920/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1943Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1939351
1848241PED. 820083585.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2018 · revista nº 2461