CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDOMistaMarca registrada
Processo 822.719.185
CAFÉ BOM PALADAR TORRADO E MOÍDO é marca registrada no INPI e pertence a JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2806, de 15/10/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2017
- Registro concedidoout/2006
Classificação: o que esta marca protege
açúcar, adoçantes, agentes para engrossar alimentos durante o cozimento, água do mar, aipo, alcaçuz, alcaparras, algas, amêndoas e amendoins, confeitados ou torrados, amido, anis, balas, baunilhas, biscoitos, bolos, bombons, brioches, cacau, café, canela, caramelos, caril, carnes, cereais, cevada, chá, chicória, chocolate, condimentos, confeitos, cookies, cravos da índia, cremes, cuscuz, doces, empadas, espaguetes, especiarias, essências para alimentação, essências alimentares, farinhas alimentares, féculas, feijões, fermentos, flocos de aveia e milho, fondants, geléias, gelo, gengibre, glicose, gluten, gomas de mascar, hortelã-pimenta, infusões não medicinais, iogurtes, ketchup, bebidas lácteas, levedura, maçapão, macarrão, maioneses, malte, massas, mel, melaço, molhos, mostarda, muesli, noz-moscada, pãezinhos, panquecas, pão, papas, pastas, pastéis, petit fours, pickles, pimenta, pipocas, pizzas, preparações e substâncias aromáticas, produtos para amaciar carne, própolis, pudins, ravioli, sagu, sais, sanduíches, sêmola, semolina, soja, sorvetes, flavorizantes, sushi, talharim, tapioca, açafrão, temperos, tortas, tostas, vanilina, vinagres, waffles.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2806 | 15/10/2024 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anota decisão transitada em julgado - Ref: Ação de Anulação de apostila - Processo 2007.51.01.813114-5 (0813114-57.2007.4.02.5101) - INPI 52400.002661/2008-11 - Registros de Marca 822719207 e 822719185 ? Sentença de improcedência transitada em julgado, mantidas as apostilas casuísticas. |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1953 | — | 569 | AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA NONA V.F (RJ) - Nº 2007.51.01.813114-5 RELATIVO AO PROCESSO INPI Nº 002261/08. |
| 1865 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1853 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/10/2024 · revista nº 2806