HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ELITENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.719.843

ELITE é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/04/2015 e vale até 22/04/2025. Consta assim na revista nº 2792, de 09/07/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 20Móveis e decoração

almofadas; apoio de cabeça; armários; armários para farmácia; arquivos para fichas; arquivos; artigos de cama, exceto roupa de cama; assentos; balcões; bancadas de lavatório; bancadas de trabalho; bancos; banquinhos para os pés; berços; cadeiras de braços; cadeiras; cadeiras metálicas; caixas de madeira ou em matérias plásticas; colchões de molas para camas; guarnições de camas, não metálicas; rodízios para camas, não metalicos; camas; camas d'água, exceto para uso médico; cama hidrostáticas, exceto para uso médico; canapés; carrinhos de servir à mesa; carrinhos; colchões; colchões de ar, exceto para uso medicinal; colchões de molas para camas; colchões de palha; cômoda com gavetas; mesa com rodízios para computador; contêineres não metalicos; divãs; sacos de dormir, para acampamento; móveis para escritório; escrivaninhas; espreguiçadeiras; estrados de madeira para cama; arquivos para fichas; guarda-comidas, não metálicos; guarda-louças; guarnições de camas não metálicas; guarnições para móveis não metálicos; divisórias de madeira, para móveis; trabalhos de marcenaria; carrinhos de servir à mesa com rodízios para computador; mesas; móbiles; peças de mobiliário; divisórias de madeir

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
22/04/2015
Vigência até
22/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/04/2024 a 22/04/2025
com multa até 22/10/2025
Última publicação
revista 2792
publicada em 09/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279209/07/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
279025/06/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
231122/04/2015Concessão de registroIPAS158
230510/03/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
1971210INDEFERIMENTO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/07/2024 · revista nº 2792