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LA ANDALUZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.721.350

LA ANDALUZA é marca registrada no INPI e pertence a ACEITES DEL SUR S.A, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/09/2010 e vale até 08/09/2030. Consta assim na revista nº 2567, de 17/03/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidoset/2010

Classificação: o que esta marca protege

Classe 29Alimentos de origem animal

azeites comestíveis; azeitonas em conserva e conservas incluídas nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.3.42.3.825.1.9
Titular
  • ACEITES DEL SUR S.A · ES
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
12/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/09/2010
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ANDRÉ ZONARO GIACCHETTA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2076565CED.1 - ACEITES DEL SUR S.A
2070Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
2038243PET. (WB) Nº 810080096376 DE 15/02/2008, ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2020 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567