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COR E TONMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.721.813

COR E TON é marca registrada no INPI e pertence a NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA., na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/01/2019 e vale até 22/01/2029. Consta assim na revista nº 2730, de 02/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojan/2019

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

Cabelos (preparações para ondular os-); Cabelos (tinturas para os -); Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Leites de limpeza para toalete; Limões (óleos essenciais de -); Loções para uso cosmético; Óleos de lavanda; Óleos de amendoas; Óleos essenciais; Óleos para a toalete; Óleos para limpeza; Óleos para perfumaria; Óleos para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Xampus.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA. · RJ/BR
Procurador
BM&A Propriedade Intelectual Ltda

Dados do processo

Depósito
13/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
22/01/2019
Vigência até
22/01/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2028 a 22/01/2029
com multa até 22/07/2029
Última publicação
revista 2730
publicada em 02/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273002/05/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento de ofício do registro impugnado.
269820/09/2022Cancelamento de ofício de registro de marcaIPAS409Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850220380808.
254117/09/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimentoIPAS400
250722/01/2019Concessão de registroIPAS158
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA e nomeado novo representante BM&A Propriedade Intelectual Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/05/2023 · revista nº 2730