MENOSCALNominativaEncerrada
Processo 822.723.190
MENOSCAL é marca registrada no INPI e pertence a SCIENCE NUTRITION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/04/2006 e vale até 04/04/2026. Consta como encerrada na revista nº 2738, de 27/06/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidoabr/2006
Classificação: o que esta marca protege
adoçantes naturais e artificiais, essências alimentícias, produtos derivados de amido e aveia, bebidas à base de cacau, café e chocolate, biscoitos, flocos de cereais e farinhas, chá, cremes, féculas, ketchup, molhos, macarrão, massas, pós para bolos, pós para sucos e sorvetes, têmperos, produtos dietéticos e light incluídos nesta classe.
- SCIENCE NUTRITION COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2738 | 27/06/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2725 | 28/03/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2682 | 31/05/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2396 | 06/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2199 | — | 565 | CED.1 - COZIR E MARTINEZ LTDA |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/06/2023 · revista nº 2738