Marca sem nome, só imagemNão informadoEncerrada
Processo 822.724.065
Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a NATIVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Foi depositado em 12/04/2000. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como encerrada na revista nº 2496, de 06/11/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2018
- Registro concedido
deferimento ou indeferimento do pedido
Classificação: o que esta marca protege
BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER: BATIDA DE COCO; BATIDA DE AMENDOIM; BATIDA DE LIMÃO; BEBIDA ALCOÓLICA À BASE DE RAIZ AMARGA.;
- NATIVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2496 | 06/11/2018 | Indeferimento do pedidoIPAS024 | A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821929380 (NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sus |
| 2080 | — | 241 | PEDS. 821290908, 821929380 E 821968815. |
| 1831 | — | 241 | PED.(S) 820276804, 821290908, 821290916, 821929380, 821968815, 821898035. ACRESCENTADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "BEBIDA ALCOÓLICA À BASE DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 33 REQUERIDA NA PET. INICIAL. |
Sobre os dados desta ficha
A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento do pedido". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496