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Marca sem nome, só imagemNão informadoEncerrada

Processo 822.724.065

Este processo é um pedido de registro de marca em análise no INPI e pertence a NATIVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, na classe 33. Foi depositado em 12/04/2000. Enquanto a concessão não sai, o titular tem prioridade sobre o nome, mas ainda não uso exclusivo. Consta como encerrada na revista nº 2496, de 06/11/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2018
  6. Registro concedido

deferimento ou indeferimento do pedido

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS, A SABER: BATIDA DE COCO; BATIDA DE AMENDOIM; BATIDA DE LIMÃO; BEBIDA ALCOÓLICA À BASE DE RAIZ AMARGA.;

Titular
  • NATIVA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA · PR/BR
Procurador
JORGE GILBERTO SCHNEIDER

Dados do processo

Depósito
12/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
Vigência até
Natureza
Última publicação
revista 2496
publicada em 06/11/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249606/11/2018Indeferimento do pedidoIPAS024A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821929380 (NATIVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sus
2080241PEDS. 821290908, 821929380 E 821968815.
1831241PED.(S) 820276804, 821290908, 821290916, 821929380, 821968815, 821898035. ACRESCENTADAS À ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "A SABER" E "BEBIDA ALCOÓLICA À BASE DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 33 REQUERIDA NA PET. INICIAL.

Sobre os dados desta ficha

A publicação não trouxe o elemento nominativo desta marca. Ela não aparece em buscas por nome, inclusive na sua.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento do pedido". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/11/2018 · revista nº 2496