HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

ESTAÇÃO DO GUARANÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.724.588

ESTAÇÃO DO GUARANÁ é marca registrada no INPI e pertence a LOVIS ALIMENTOS LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/03/2009 e vale até 24/03/2029. Consta assim na revista nº 2513, de 06/03/2019.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2019
  6. Registro concedidomar/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviço de restaurante e lanchonete (fornecimento de alimentos e bebidas)

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.2.526.3.427.5.1
Titular
  • LOVIS ALIMENTOS LTDA · DF/BR
Procurador
O PRÓPRIO.

Dados do processo

Depósito
17/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
24/03/2009
Vigência até
24/03/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
25/03/2028 a 24/03/2029
com multa até 24/09/2029
Última publicação
revista 2513
publicada em 06/03/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
1994Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1946230NOME ALTERADO.
1933351ALTERADAS A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
1839090ESPECIFIQUE PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS. CUMPRA NA NCL(7).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/03/2019 · revista nº 2513