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FARMADOCTORMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.726.653

FARMADOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2011 e vale até 04/01/2031. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2021
  6. Registro concedidojan/2011

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de medicamentos, cosméticos e produtos homeopáticos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.626.2.526.7.127.5.1
Titular
  • FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME · PR/BR
Procurador
SENIOR'S MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
04/01/2011
Vigência até
04/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
05/01/2030 a 04/01/2031
com multa até 04/07/2031
Última publicação
revista 2886
publicada em 28/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288628/04/2026Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
281731/12/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
280110/09/2024Exigência de mérito (em petição)IPAS267Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (23/01/2018 até 23/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIV
271914/02/2023Notificação de caducidadeIPAS338
263001/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886