FARMADOCTORMistaMarca registrada
Processo 822.726.653
FARMADOCTOR é marca registrada no INPI e pertence a FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/01/2011 e vale até 04/01/2031. Consta assim na revista nº 2886, de 28/04/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2021
- Registro concedidojan/2011
Classificação: o que esta marca protege
comércio de medicamentos, cosméticos e produtos homeopáticos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FARMADOCTOR COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA - ME · PR/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2886 | 28/04/2026 | Notificação de recursoIPAS360 | RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE. |
| 2817 | 31/12/2024 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2801 | 10/09/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (23/01/2018 até 23/01/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIV |
| 2719 | 14/02/2023 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2630 | 01/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2021 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de recurso". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/04/2026 · revista nº 2886