HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PIJAMA SHOWNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.727.587

PIJAMA SHOW é marca registrada no INPI e pertence a TELEVISÃO GAÚCHA S/A., na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/08/2006 e vale até 15/08/2026. Consta assim na revista nº 2871, de 13/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidoago/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

serviços de difusão de programas de rádio e televisão.

Titular
  • TELEVISÃO GAÚCHA S/A. · RS/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
10/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
15/08/2006
Vigência até
15/08/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
16/08/2025 a 15/08/2026
com multa até 15/02/2027
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
2155565CED - TELEVISÃO GAÚCHA S/A.
1858Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871