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BOURBON SHOPPING COUNTRYNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.727.722

BOURBON SHOPPING COUNTRY é marca registrada no INPI e pertence a BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COM.EMP.IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2018 e vale até 11/12/2028. Consta assim na revista nº 2501, de 11/12/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidodez/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

atividades de supermercados [comércio de produtos], serviços de administração de centros comerciais de compras e administração de negócios de shopping centers, e representação comercial

Titular
  • BOURBON ADMINISTRAÇÃO, COM.EMP.IMOBILIÁRIOS LTDA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
11/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
11/12/2018
Vigência até
11/12/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2027 a 11/12/2028
com multa até 11/06/2029
Última publicação
revista 2501
publicada em 11/12/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
250111/12/2018Concessão de registroIPAS158
248918/09/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
248017/07/2018Sobrestamento da instrução técnicaIPAS499
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243001/08/2017Notificação de recursoIPAS360Contra ato indeferitório da Diretoria de Marcas

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/12/2018 · revista nº 2501