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GNCMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.728.311

GNC é marca registrada no INPI e pertence a PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA, nas classes 35 e 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/01/2015 e vale até 27/01/2035. Consta assim na revista nº 2846, de 22/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojan/2015

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio de filmes para videocassete e televisão e de artigos de bomboniére

Classe 42Tecnologia e engenharia

importação e exportação e serviços de bomboniére

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.6
Titular
  • PRAIA DE BELAS EMPREENDIMENTOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA · RS/BR
Procurador
MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
15/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
27/01/2015
Vigência até
27/01/2035
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
28/01/2034 a 27/01/2035
com multa até 27/07/2035
Última publicação
revista 2846
publicada em 22/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284622/07/2025Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a duplicidade de pagamento.
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
229927/01/2015Concessão de registroIPAS158
229025/11/2014Deferimento do pedidoIPAS029
2180Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)009PET (RJ) 055329, DE 10/11/00.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/07/2025 · revista nº 2846