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D DURABRANDMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.728.770

D DURABRAND é marca registrada no INPI e pertence a WALMART INC., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 08/05/2007 e vale até 08/05/2027. Consta assim na revista nº 2608, de 29/12/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidomai/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

aparelhos eletronicos tais como televisores, vídeos, gravadores, tocafitas, rádios, cds, amplificadores, telefones e baterias.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1027.5.1
Titular
  • WALMART INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
08/05/2007
Vigência até
08/05/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/05/2026 a 08/05/2027
com multa até 08/11/2027
Última publicação
revista 2608
publicada em 29/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260829/12/2020Deferimento parcial da petiçãoIPAS349Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inob
255631/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
251626/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
242527/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1896Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento parcial da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 29/12/2020 · revista nº 2608