HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

GLIVANCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.729.199

GLIVANCE é marca registrada no INPI e pertence a MERCK SANTE, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2036. Consta assim na revista nº 2900, de 04/08/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produtos farmacêuticos para prevenção e tratamento da diabetes e suas complicações

Titular
  • MERCK SANTE · FR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA

Dados do processo

Depósito
16/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2035 a 03/10/2036
com multa até 03/04/2037
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290004/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Momsen, Leonardos & Cia e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
289714/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1876560NOMES ALTERADOS.
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 003012602 · 02/03/2000

Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900