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TRANSVITALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.729.717

TRANSVITAL é marca registrada no INPI e pertence a TRANSVITAL SUISSE SAGL, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/10/2007 e vale até 09/10/2027. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

serviços de salão de beleza, centro de estética, cuidados de beleza; consultoria profissional não comercial no campo dos cuidados com a beleza, serviços de manicure e massagem; pesquisa cosmética.

Titular
  • TRANSVITAL SUISSE SAGL · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
17/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
09/10/2007
Vigência até
09/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
10/10/2026 a 09/10/2027
com multa até 09/04/2028
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LI · 11428 · 03/12/1999

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779