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ENERGYWORKSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.730.260

ENERGYWORKS é marca registrada no INPI e pertence a ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2468, de 24/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 11Iluminação e climatização

geradores térmicos de combustível de biomassa, máquinas e aparelhos geradores de gás e de vapor, refrigeração, ventilação, componentes modulares para gerar gases e vapores, gaseificador de sucção, aparelhos, dispositivos e instalações de aquecimento, condensadores de gás, instalações para processamento de materiais e combustíveis, geradores de gás e de vapor, evaporadores.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.126.2.127.1.1
Titular
  • ENERGYWORKS DO BRASIL LTDA · SP/BR
Procurador
Matos & Associados - Advogados

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2468
publicada em 24/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
240003/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238627/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/04/2018 · revista nº 2468