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DON ARTURONominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.731.045

DON ARTURO é marca registrada no INPI e pertence a EXPAND GROUP BRASIL LTDA., na classe 33. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2859, de 21/10/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 33Bebidas alcoólicas

vinhos.

Titular
  • EXPAND GROUP BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2859
publicada em 21/10/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285921/10/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Anotado o levantamento da penhora na presente marca, por determinação do MM Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 100173132148. Processo nº 060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Processo INPI nº 52402.004713/2018-51.
254010/09/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pelo MM. Juiz Federal Substituto da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, por meio do Ofício nº 510001197746, referente à Execução Fiscal nº 0060624-26.2012.4.02.5101/RJ. Controle de documentos SEI nº 52402.004713/2018-51.
251809/04/2019Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora do presente processo em cumprimento ao determinado pela MM. Juíza Federal da Terceira Vara Federal de Execuções Fiscais, Seção Judiciária do Rio de Janeiro da Justiça Federal; Processo: 0162466-10.2016.4.02.5101 (2016.51.01.162466-2), Mandado nº: MAN.0048.002887-7/2018. SEI 52402.007105/2018-06.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "publicação de decisão judicial transitada em julgado". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/10/2025 · revista nº 2859