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MEDIATECHNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.731.134

MEDIATECH é marca registrada no INPI e pertence a DATATIX COMERCIAL LTDA, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2726, de 04/04/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

análise de sistemas de informática computador (aluguel de programas de -) computador (aluguel de tempo de acesso a -) para manipulação de dados computador (atualização de programa de -) computador (elaboração {concepção de programas de -) computador (manutenção de programas de -) [softwares (ingl.)] computadores (aluguel de -) computadores (aluguel de -) engenharia (serviços de -) [levantamentos] estudos para projetos técnicos informática (consultoria na área de -) [máquina, hardware (ingl.)] intelectual (consultoria na área de propriedade -) manutenção de programa de computador [software (ingl.)] programação na área de informática programação na área de informática programas de computador (elaboração [concepção] de -).

Titular
  • DATATIX COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.

Dados do processo

Depósito
20/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2726
publicada em 04/04/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272604/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
256104/02/2020Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
253827/08/2019Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
252314/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251809/04/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentos adicionais que comprovem a utilização da marca exclusivamente para os serviços protegidos no certificado de registro dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/04/2023 · revista nº 2726