BIOXIFENONominativaMarca registrada
Processo 822.731.487
BIOXIFENO é marca registrada no INPI e pertence a ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/02/2011 e vale até 22/02/2031. Consta assim na revista nº 2770, de 06/02/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidofev/2011
Classificação: o que esta marca protege
medicamento para uso humano, indicado como antineoplásico
- ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S.A. · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2770 | 06/02/2024 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | A substituição de procurador foi efetivada através da publicação de deferimento na petição de transferência nº 850180351426. Petição prejudicada por falta de objeto. Os dados já se encontram atualizados conforme documentação apresentada. |
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2755 | 24/10/2023 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Anotado o cancelamento do arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região. Ofício SEI nº 50949/2023/MF. Processo Administrativo nº 16643.720002/2011-54. Processo SEI nº 52402.011242/2023-02. |
| 2615 | 17/02/2021 | Sobrestamento do exame de mérito (em petição)IPAS227 | Até o fim do sobrestamento publicado na RPI 2499, de 27/11/2018, da pet. de transferência nº 850180351426, de 11/10/2018. |
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/02/2024 · revista nº 2770