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MENCAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.732.530

MENCAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO é marca registrada no INPI e pertence a MENCAL ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/10/2007 e vale até 23/10/2027. Consta assim na revista nº 2419, de 16/05/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoout/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial, administradoras imobiliárias, administração do patrimônio bens e valores, agências imobiliárias, aluguel de apartamentos, aluguel de apartamentos residenciais, aluguel de escritórios e bens imóveis, arrendamento de fazendas, arrendamento de imóveis, agências imobiliárias, avaliação de bens imóveis, avaliação imobiliária, cobrança de aluguel, corretores imobiliários, planejamento e realização de empreendimentos imobiliários, compra, venda, hipoteca, permuta e locação de imóveis, incorporação, intermediação e corretagem de empreendimentos imobiliários, aplicação de disponibilidades e/ou sobras financeiras em segmentos do mercado financeiro, participação em empreendimentos imobiliários e a participação em outras empresas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.126.4.1126.4.326.7.25
Titular
  • MENCAL ADMINISTRACAO DE BENS E EMPREENDIMENTOS LTDA · SP/BR
Procurador
Lilian de Melo Silveira Advogados Associados S/C

Dados do processo

Depósito
23/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
23/10/2007
Vigência até
23/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/10/2026 a 23/10/2027
com multa até 23/04/2028
Última publicação
revista 2419
publicada em 16/05/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241916/05/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1920Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1916351
1841003

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/05/2017 · revista nº 2419