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DOCEIRA ROSA AMARELAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.733.137

DOCEIRA ROSA AMARELA é marca registrada no INPI e pertence a DOCEIRA ROSA AMARELA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta assim na revista nº 2430, de 01/08/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentares (massas -); alimentares (sorvetes -); amêndoas (bolinhos ou biscoitos feitos de -); amêndoas (pasta de -); aveia (flocos de -); baunilha [substância flavorizante]; biscoitos; bolos; bombons; brioches; caramelos [bombons, balas]; chocolate; confeitos; creme de chantilly; cremes gelados; doces [confeitos]; empadas [tortas]; massas alimentares; pãezinhos; panquecas; pastéis; pizzas; pudins; ravioli; sanduíches; sorvetes; tortas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.13.13.25.5.1
Titular
  • DOCEIRA ROSA AMARELA LTDA · SP/BR
Procurador
DENISE MARIA MANZO

Dados do processo

Depósito
19/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
26/06/2007
Vigência até
26/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/06/2026 a 26/06/2027
com multa até 26/12/2027
Última publicação
revista 2430
publicada em 01/08/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
243001/08/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1903Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 01/08/2017 · revista nº 2430