A NATUREZAMistaMarca registrada
Processo 822.733.714
A NATUREZA é marca registrada no INPI e pertence a A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2018
- Registro concedidojan/2008
Classificação: o que esta marca protege
abrasivo para uso dentário, acetato de alumínio para uso farmacêutico, acetatos para uso farmacêuticos, aconitina, açucar cristalizado para uso medicinal, adesivo (amplastro), água branca (solução de subacetato de chumbo), água do mar para banhos medicinais, águas minerais (sais de), águas minerais para banhos medicinal, albumina (alimentos à base de) para uso medicinal, albuminoso (leite), albuminoso (produtos) para uso medicinal, alcaçuz (bastões de) para uso farmacêutico, alcaçuz para uso farmacêutico, alcalino (lodetos) para uso farmacêuticos, álcool medicinal, alimentos diedéticos pasra uso medicinal, amêndoas (leite de) para uso farmacêutico, amido para uso diedético ou farmacêuticos, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso veterinário, amoníaco (pastilhas de sal) analgésicos, anéis anti-reumáticos, anestésicos, aneto (essência de) para uso medicinal, angustura (casca de) para uso médico, anti-séptico bucal para uso mredicinal, antisépticos, antiasmáticos (chá), anticripg&âmicos (produtos), banho (produtos terapêuticos para o), banhos (sais de) para uso medicinal, banhos de água mineral (sais para), banhos medicinais, bebidas died
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2458 | 14/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1934 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1923 | — | 351 | — |
| 1857 | — | 230 | NOME ALTERADO. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458