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A NATUREZAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.733.714

A NATUREZA é marca registrada no INPI e pertence a A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 29/01/2008 e vale até 29/01/2028. Consta assim na revista nº 2458, de 14/02/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2018
  6. Registro concedidojan/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

abrasivo para uso dentário, acetato de alumínio para uso farmacêutico, acetatos para uso farmacêuticos, aconitina, açucar cristalizado para uso medicinal, adesivo (amplastro), água branca (solução de subacetato de chumbo), água do mar para banhos medicinais, águas minerais (sais de), águas minerais para banhos medicinal, albumina (alimentos à base de) para uso medicinal, albuminoso (leite), albuminoso (produtos) para uso medicinal, alcaçuz (bastões de) para uso farmacêutico, alcaçuz para uso farmacêutico, alcalino (lodetos) para uso farmacêuticos, álcool medicinal, alimentos diedéticos pasra uso medicinal, amêndoas (leite de) para uso farmacêutico, amido para uso diedético ou farmacêuticos, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso medicinal, aminoácidos para uso veterinário, amoníaco (pastilhas de sal) analgésicos, anéis anti-reumáticos, anestésicos, aneto (essência de) para uso medicinal, angustura (casca de) para uso médico, anti-séptico bucal para uso mredicinal, antisépticos, antiasmáticos (chá), anticripg&âmicos (produtos), banho (produtos terapêuticos para o), banhos (sais de) para uso medicinal, banhos de água mineral (sais para), banhos medicinais, bebidas died

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.227.5.16.6.25
Titular
  • A NATUREZA FLORA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA EPP · SP/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

Dados do processo

Depósito
23/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
29/01/2008
Vigência até
29/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/01/2027 a 29/01/2028
com multa até 29/07/2028
Última publicação
revista 2458
publicada em 14/02/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245814/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
1934Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1923351
1857230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458