MERHEGENominativaEncerrada
Processo 822.733.757
MERHEGE é marca registrada no INPI e pertence a GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/06/2007 e vale até 26/06/2027. Consta como encerrada na revista nº 2505, de 08/01/2019.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2017
- Registro concedidojun/2007
Classificação: o que esta marca protege
adesivos para fixar cabelos postiços - adesivos para uso cosmético - adstringentes para uso em cosmética - água de colônia - água de lavanda - água de toalete - água de cheiro - almíscar (perfumaria) - amêndoas (óleo de) para uso cosmético - aromas (óleos essenciais) - barba (tinturas para a) - barbear (produtos para) - batons para os lábios - beleza (máscaras de) - bronzeadoras (preparações) - cabelos (preparações para ondular os) - cabelos (tinturas para os) - cera para depilação - cílios (produtos cosméticos para) - cosmético (motivos decorativos para uso) - cosméticos - cosméticos (estojos para) - cremes cosméticos - cremes para clarear a pele - depilatórios (produtos) - descolorantes para uso em cosmética - esmalte para as unhas - estojos cosméticos - extratos de flores (perfumaria) - flores (bases para perfumes de) - flores (extratos de) - fragrâncias (mistura de) - gorduras para uso cosmético - guias em papel para pintar os olhos - hastes com pontas de algodão para fins cosméticos - lonona (perfumaria) - jasmin - (óleo de) - lápis de sombrancelhas - lápis para uso cosmético - laquê para os cabelos - leites de limpeza para toalete - lenços impregnados com loções cosméticas -
- GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2505 | 08/01/2019 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2470 | 08/05/2018 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2448 | 05/12/2017 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2437 | 19/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2421 | 30/05/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 08/01/2019 · revista nº 2505