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VIRGINNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.735.210

VIRGIN é marca registrada no INPI e pertence a VIRGIN ENTERPRISES LIMITED, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2415, de 18/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

sabonetes, xampus, perfumes, água-de-colônia, águas-de-toucador, óleos essenciais, preparações para barbear, loções pós-barba, espumas para barbear, preparações não medicamentosas para toilete, sais para banho não medicamentosos, óleos para banho, antiperspirantes, desodorantes para uso pessoal, depilatórios, dentifrícios, enxaguantes bucais, cosméticos, preparações bronzeadoras e para proteção contra o sol, preparações para o corpo, cabelo, pele, couro cabeludo e unhas, loções para o cabelo, sprays para o cabelo, preparações, para limpeza de pele, cremes e loções para a pele, talcos, esmaltes para unhas, removedores de esmalte de unha, preparações para a unha, unhas artificiais e adesivos para elas, preparações para consertar unhas artificiais, cilios artificiais e adesivos para eles.

Titular
  • VIRGIN ENTERPRISES LIMITED · GB
Procurador
LUIZ ANTONIO RICCO NUNES

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2415
publicada em 18/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241518/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2105560SEDE ALTERADA.
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 18/04/2017 · revista nº 2415