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BIO-SELNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.735.598

BIO-SEL é marca registrada no INPI e pertence a ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/04/2008 e vale até 15/04/2028. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2018
  6. Registro concedidoabr/2008

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo, incluindo os hormônios, inibidores hormonais, ativadores hormonais, liberadores hormonais, uterotrópicos, anabolizantes e inibidores do metabolismo, substratos metabólicos, vitaminas, sais minerais, etc.

Titular
  • ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A. · SP/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
24/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
15/04/2008
Vigência até
15/04/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/04/2027 a 15/04/2028
com multa até 15/10/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Publicação de decisão judicialIPAS639ANOTADA A CONTRAORDEM QUANTO A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS/SP - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 199/2014-EME. - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 243587.
231626/05/2015Notificação de procedimento judicialIPAS462ANOTADA A INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUIZ SUBSTITUTO DA 19ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA - 3ª VARA FEDERAL DE GUARULHOS - AUTOS Nº 0002325-11.2014.403.6119 - CAUTELAR FISCAL - OFÍCIO Nº 87/2014-EME - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 239433.
1945Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1928351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465