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SENSE.COM.BRNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.736.756

SENSE.COM.BR é marca registrada no INPI e pertence a SENSE ELETRÔNICA LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/01/2018 e vale até 09/01/2028. Consta assim na revista nº 2864, de 25/11/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidojan/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

acopladores (informática), acumuladores elétricos, alarmes, alto-falantes, aperímetros, amplificadores, antenas, aparelhos para o registro de tempo, aparelhos de diagnóstico, exceto para uso médico, aparelhos de leitura de código de barras, aparelhos de medida de precisão, aparelhos elétricos de controle, aparelhos eletrodinâmicos para o controle remoto de sinais, aparelhos para a transmissão de som, aparelhos para entretenimento adaptados para uso somente com receptores de televisão, aparelhos para testes, exceto para uso medicinal (aparelhos para análise), bobina de reatância ou de impedância, bobinas de auto-indução (ou de impedância), bobinas elétricas, suportes para bobinas elétricas, bobinas eletromagnéticas, cabos elétricos, mangas de junção para cabos elétricos, calculadoras de bolso, máquinas de calcular, discos de cálculos, canetas eletrônicas para unidades de visualização (avisos), carregadores para bateria, cartões codificados (magnéticos), cartões com circuito integrado (cartões inteligentes), cartões magnéticos de identificação, chips (circuitos integrados), circuitos impressos, circuitos integrados, codificadores magnéticos, computadores, memorias e periféricos para

Titular
  • SENSE ELETRÔNICA LTDA · SP/BR
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
25/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
09/01/2018
Vigência até
09/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/01/2027 a 09/01/2028
com multa até 09/07/2028
Última publicação
revista 2864
publicada em 25/11/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
286425/11/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
245309/01/2018Concessão de registroIPAS158
244407/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
242604/07/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. A
2121210INDEFERIMENTO

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/11/2025 · revista nº 2864