RENACMistaMarca registrada
Processo 822.738.163
RENAC é marca registrada no INPI e pertence a RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2018 e vale até 21/08/2028. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2018
- Registro concedidoago/2018
Classificação: o que esta marca protege
recuperação e cobrança de creditos em geral.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO S/C LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2803 | 24/09/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA e nomeado novo representante Gustavo Pignatti do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2485 | 21/08/2018 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2475 | 12/06/2018 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237 | — |
| 2290 | 25/11/2014 | Notificação de recursoIPAS360 | Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas. |
| 1848 | — | 100 | INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821632825 |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803