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RENACMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.738.163

RENAC é marca registrada no INPI e pertence a RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO S/C LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 21/08/2018 e vale até 21/08/2028. Consta assim na revista nº 2803, de 24/09/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2018
  6. Registro concedidoago/2018

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

recuperação e cobrança de creditos em geral.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.13.2527.5.1
Titular
  • RENAC - RECUPERADORA NACIONAL DE CREDITO S/C LTDA · SP/BR
Procurador
Gustavo Pignatti do Nascimento

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
21/08/2018
Vigência até
21/08/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
22/08/2027 a 21/08/2028
com multa até 21/02/2029
Última publicação
revista 2803
publicada em 24/09/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
280324/09/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LOYAL TRADE MARK ASSES PROP IND S/C LTDA e nomeado novo representante Gustavo Pignatti do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
248521/08/2018Concessão de registroIPAS158
247512/06/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237
229025/11/2014Notificação de recursoIPAS360Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
1848100INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 821632825

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/09/2024 · revista nº 2803