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SILHUERNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.738.740

SILHUER é marca registrada no INPI e pertence a COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2406, de 14/02/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

artigos de malha, roupas de banho, bermudas, blazers, blusas, bonés, calças, calças compridas, calcinhas, camisas, camisetas, camisolas, capotes, casacos, chapéus, pantufas, cintos, coletes, corpetes, roupas de couro, cuecas, roupas de ginástica, gravatas, gorros, roupas íntimas, jaquetas, lingerie, macações, meias, meias-calças, paletós, pijamas, robes, saias, suéteres, sungas, sutiãs, véus, vestidos, xales

Titular
  • COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS BRANCAS MAGNÓLIA LTDA - EPP · SP/BR
Procurador
GEVALCI OLIVEIRA PRADO

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2406
publicada em 14/02/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240614/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
238704/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
238306/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/02/2017 · revista nº 2406