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SICILY BY DOLCE & GABBANANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.739.798

SICILY BY DOLCE & GABBANA é marca registrada no INPI e pertence a STEFANO GABBANA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2827, de 11/03/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2017
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

perfumes e cosméticos, incluindo batons para os lábios, óleos essenciais, óleos bronzeadores, rímel, bases, delineadores, sabonetes para uso pessoal, cremes para a pele, cremes de limpeza, cremes para barbear, cremes antirugas, esmalte para as unhas, cremes dentais, loções para a pele, loções capilares, sombra para os olhos, desodorantes para uso pessoal, sabonetes líquidos, loções pós-barba, máscaras de beleza, estojos de cosméticos, hastes com pontas de algodão e felpa para fins cosméticos, lápis para os olhos, preparações para ondular os cabelos, colorantes para o cabelo em spray, pós faciais, preparações para remover a maquiagem, xampus, talcos, artigos de perfumaria.

Titular
  • STEFANO GABBANA · IT
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
26/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2827
publicada em 11/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282711/03/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
240507/02/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/03/2025 · revista nº 2827