SAAB TECHNOLOGIESMistaMarca registrada
Processo 822.741.580
SAAB TECHNOLOGIES é marca registrada no INPI e pertence a SAAB AB, na classe 22. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/07/2006 e vale até 11/07/2026. Consta assim na revista nº 2877, de 24/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojul/2006
Classificação: o que esta marca protege
cordas, cordões, redes, toldos, encerados, velas (de navios ou para windsurfe), sacos e bolsas não inclusas em outras classes; materiais para acolchoamento e enchimento (exceto de borracha e de matérias plásticas); sistemas de camuflagem feitos de tecidos e polímeros; lonas com habilidades de camuflagem.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SAAB AB · SE
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2877 | 24/02/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2399 | 27/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1853 | — | 401 | RPI 1847, DE 30/05/2006, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE PRODUTOS NA ESPECIFICAÇÃO. |
| 1847 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1839 | — | 351 | EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS OS ITENS NÃO PERTENCENTES À CLASSE REIVINDICADA; O RESTANTE DA ESPECIFICAÇÃO FOI ADEQUADA À CLASSE NCL(7) 22. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877