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SAAB TECHNOLOGIESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.741.601

SAAB TECHNOLOGIES é marca registrada no INPI e pertence a SAAB AB, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/04/2007 e vale até 17/04/2027. Consta assim na revista nº 2414, de 11/04/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoabr/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

roupas incluídas nesta classe, a saber camisas, gravatas, cachecóis, cintos, viseiras, bonés, chapéus, suéteres, luvas, pulôveres, shorts, jaquetas, saias, vestidos, roupões de banho, conjunto de banho, calções de banho, calças compridas, chinelos, calças, calções femininos, calças de equitação, meias-calças soquetes, meias, calçados e sapatos incluídos nesta classe, incluindo calçados de tenis e calçados de golfe; artigos de chapelaria incluídos nesta classe.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.326.1.1227.5.1
Titular
  • SAAB AB · SE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
17/04/2007
Vigência até
17/04/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/04/2026 a 17/04/2027
com multa até 17/10/2027
Última publicação
revista 2414
publicada em 11/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
1893Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1885351
1839241PED. 820328448.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/04/2017 · revista nº 2414