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KDDIMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.743.558

KDDI é marca registrada no INPI e pertence a KDDI CORPORATION, na classe 38. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/02/2009 e vale até 03/02/2029. Consta assim na revista nº 2493, de 16/10/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidofev/2009

Classificação: o que esta marca protege

Classe 38Telecomunicações

comunicação de telefone celular; transmissão e comunicação por telex; comunicação por transmissão de mensagens e dados por terminais de computador; transmissão e comunicação de telegrama; comunicação através de telefone; transmissão e comunicação de fax; serviços de chamada (paging) por rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica; comunicação através de videotexto; comunicação por satélite; comunicação por transmissão de som e imagem; comunicação através de aparelho visual; comunicação digital sintética; comunicação de dados digital sintética; serviços de correio eletrônico; comunicação de conferência por televisão; serviço de consultoria para telecomunicação; difusão por televisão; difusão por televisão a cabo; radiodifusão; radiodifusão a cabo; serviços de notícias para mídia de comunicação; serviços de notícias através de equipamento de comunicação; aluguel e/ou arrendamento de equipamento de comunicação, inclusive telefones e/ou aparelhos de fax; reservas, agências e corretagens para contratos em relação a chamadas de longa distância e/ou chamadas ultramarinas [serviços de comunicação]; reservas, agências e corretagens para contratos em relação a equipamento de co

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KDDI CORPORATION · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
19/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
03/02/2009
Vigência até
03/02/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/02/2028 a 03/02/2029
com multa até 03/08/2029
Última publicação
revista 2493
publicada em 16/10/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2164821
2035511PET.ELETRÔNICA: 810090224110 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/08/2009
1987Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1972351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/10/2018 · revista nº 2493