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FUTURO CORRETORA DE VALORESMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.744.317

FUTURO CORRETORA DE VALORES é marca registrada no INPI e pertence a GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

serviços de corretagem de valores mobiliários; operações em bolsa de valores, subscrição de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; compra e venda de títulos por conta própria ou de terceiros; administração de carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários; incubência de subscrição, tranferência e autenticação de endossos, desdobramento de cautelas , recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; serviços de agentes fiduciários; instituição, organização e administração de fundos e clubes de investimentos; constituição de sociedades de investimento e administração da respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; serviços de agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; emissão de certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediação de operações de câmbio; operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; operações conta margem; realização de operações conta margem; realização de operações compromissadas; operações de compra e venda de metais preciosos; operaçõe

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.4.2
Titular
  • GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
24/04/2000
há 26 anos e 5 meses
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2036
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
03/05/2035 a 02/05/2036
com multa até 02/11/2036
Última publicação
revista 2890
publicada em 26/05/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289026/05/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
263429/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS
263215/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1947560NOME E SEDE ALTERADOS.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890