FUTURO CORRETORA DE VALORESMistaMarca registrada
Processo 822.744.317
FUTURO CORRETORA DE VALORES é marca registrada no INPI e pertence a GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/05/2006 e vale até 02/05/2036. Consta assim na revista nº 2890, de 26/05/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidomai/2006
Classificação: o que esta marca protege
serviços de corretagem de valores mobiliários; operações em bolsa de valores, subscrição de emissões de títulos e valores mobiliários para revenda; intermediação de oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado; compra e venda de títulos por conta própria ou de terceiros; administração de carteiras e custódia de títulos e valores mobiliários; incubência de subscrição, tranferência e autenticação de endossos, desdobramento de cautelas , recebimento e pagamento de resgates, juros e outros proventos de títulos e valores mobiliários; serviços de agentes fiduciários; instituição, organização e administração de fundos e clubes de investimentos; constituição de sociedades de investimento e administração da respectiva carteira de títulos e valores mobiliários; serviços de agente emissor de certificados e serviços de ações escriturais; emissão de certificados de depósito de ações e cédulas pignoratícias de debêntures; intermediação de operações de câmbio; operações no mercado de câmbio de taxas flutuantes; operações conta margem; realização de operações conta margem; realização de operações compromissadas; operações de compra e venda de metais preciosos; operaçõe
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS S.A. · RJ/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2890 | 26/05/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2634 | 29/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS |
| 2632 | 15/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1947 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 26/05/2026 · revista nº 2890