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BREATH OF FIRENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.744.414

BREATH OF FIRE é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidojun/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

máquinas de divertimento eletrônicas; elétricas ou mecânicas de jogo tipo fliperama; aparelhos de jogo adaptados para uso em conjunto com recptores de televisão; software de jogo de vídeo na forma de cartuchos rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e óticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso em conjunto com receptores de televisão, monitores e similares e para computadores pessoais; cartuchos de software para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal liquido; computadores; programas de computador; programas de jogo; máquinas de jogos acionadas por moedas; máquinas para trocar dinheiro; máquinas dispensadoras de ficha; máquinas de venda automáticas; filmes gravados; filmes de slide gravados; discos; discos de áudio pré-gravados; discos de vídeo pré-gravados; fitas de áudio pré-gravadas; fitas de vídeo pré-gravadas; cd-roms pré-gravados.

Titular
  • CAPCOM CO., LTD. · JP
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
22/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
13/06/2006
Vigência até
13/06/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2025 a 13/06/2026
com multa até 13/12/2026
Última publicação
revista 2845
publicada em 15/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284515/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1849Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1839351

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845