BREATH OF FIRENominativaMarca registrada
Processo 822.744.414
BREATH OF FIRE é marca registrada no INPI e pertence a CAPCOM CO., LTD., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/06/2006 e vale até 13/06/2026. Consta assim na revista nº 2845, de 15/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2016
- Registro concedidojun/2006
Classificação: o que esta marca protege
máquinas de divertimento eletrônicas; elétricas ou mecânicas de jogo tipo fliperama; aparelhos de jogo adaptados para uso em conjunto com recptores de televisão; software de jogo de vídeo na forma de cartuchos rom, cassetes, fitas, discos magnéticos e óticos e placas de circuito impresso para aparelhos eletrônicos portáteis, adaptados para uso em conjunto com receptores de televisão, monitores e similares e para computadores pessoais; cartuchos de software para jogos de vídeo para aparelhos eletrônicos portáteis com display de cristal liquido; computadores; programas de computador; programas de jogo; máquinas de jogos acionadas por moedas; máquinas para trocar dinheiro; máquinas dispensadoras de ficha; máquinas de venda automáticas; filmes gravados; filmes de slide gravados; discos; discos de áudio pré-gravados; discos de vídeo pré-gravados; fitas de áudio pré-gravadas; fitas de vídeo pré-gravadas; cd-roms pré-gravados.
- CAPCOM CO., LTD. · JP
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2845 | 15/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2844 | 08/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2398 | 20/12/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1849 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1839 | — | 351 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 15/07/2025 · revista nº 2845