HARRODS ONLINENominativaMarca registrada
Processo 822.744.775
HARRODS ONLINE é marca registrada no INPI e pertence a HARRODS LIMITED, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/02/2016 e vale até 02/02/2026. Consta assim na revista nº 2865, de 02/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidofev/2016
Classificação: o que esta marca protege
Serviços de varejo online, relacionados com a venda de: perfumaria; artigos de higiene e cosméticos; velas; produtos farmacêuticos; ferragens e produtos metálicos; cutelaria; artigos elétricos; artigos eletrônicos; computadores; jogos de computador; equipamentos e acessórios de fotografia áudio e vídeo; produtos óticos e óculos de sol; fitas-cassete; CDs; gravações; fitas de vídeo; discos versáteis digitais; discos blu-ray; telefones e celulares; equipamentos de iluminação e instalação; bicicletas; joias; artigos relojoeiros e de cronometragem; instrumentos musicais; papelaria; publicações impressas e material impresso; diários e organizadores pessoais; cartões comemorativos; papel de presente; malas; bagagem; produtos de couro e de viagem; guarda-chuvas; mobília; móveis e decorações; artigos de cozinha; artigos de cristal; artigos de vidro; artigos de porcelana; louça de porcelana; artigos de cobre; enfeites; utensílios e recipientes domésticos; peças de produtos têxteis; roupas de casa; roupas de cama e mesa; toalhas; vestuário e acessórios; calçados; chapelaria; fitas; artigos e acessórios de costura; carpetes e tapetes; obras de arte; brinquedos; jogos; artigos e equipamentos e
- HARRODS LIMITED · GB
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2865 | 02/12/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2352 | 02/02/2016 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2346 | 22/12/2015 | Deferimento do pedidoIPAS029 | — |
| 2333 | 22/09/2015 | Exigência de méritoIPAS136 | Reapresente especificação com descrição dos produtos a serem comercializados, visto que da forma como foi apresentada, a especificação é genérica. |
| 2274 | 05/08/2014 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por maioria, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Vencido o Sr. Ministro Raul Araújo Presidente), que dava parcial provimento ao recurso especial. Os Srs. Ministros Maria |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/12/2025 · revista nº 2865