ZARANominativaMarca registrada
Processo 822.747.200
ZARA é marca registrada no INPI e pertence a INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), na classe 8. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 22/08/2006 e vale até 22/08/2036. Consta assim na revista nº 2894, de 23/06/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidoago/2006
Classificação: o que esta marca protege
ferramentas e instrumentos manuais de propulsão muscular; facas, garfos e colheres; armas brancas; aparelhos de barbear, a saber: lâminas de barbear, estojos de barbear, máquinas para cortar a barba; máquinas para cortar o cabelo elétricas; fôrma para calçados [ferramentas de sapateiros]; cortadores de unha, elétricos ou não elétricos; aparelhos para a depilação elétricos ou não; pinças para depilar; estojos de manicure, estojos e bolsas de navalhas de barbear; alicates para unhas; aparelhos manuais para frisar os cabelos, não elétricos; tesouras; limas para as unhas. todos incluídos nesta classe.
- INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.) · ES
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2395 | 29/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1859 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | — |
| 1840 | — | 351 | INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", APÓS "LIMAS PARA AS UNHAS", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 08 REIVINDICADA. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 23/06/2026 · revista nº 2894