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PRAYONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.747.413

PRAYON é marca registrada no INPI e pertence a PRAYON, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 23/05/2006 e vale até 23/05/2026. Consta assim na revista nº 2870, de 06/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomai/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

servicos de pesquisa cientifica e industrial deanalise e pesquisaquimica, servicos de licenciamento de propriedade intelectual e knowhow (experiencia) serviços de estudos de, projeto técnico,serviços de engenharia, serviços de consultoria técnica no campo da indústria química

Titular
  • PRAYON · BE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
23/05/2006
Vigência até
23/05/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
24/05/2025 a 23/05/2026
com multa até 23/11/2026
Última publicação
revista 2870
publicada em 06/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287006/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
240217/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2055821
1977511PET.ELETRÔNICA: 810060010024 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 14/11/2006
1947560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/01/2026 · revista nº 2870