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AFAQNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.749.840

AFAQ é marca registrada no INPI e pertence a AFAQ, ASSOCIATION FRANÇAISE POUR LE MANAGEMENT ET L?AMÉLIORATION DE LA QUALITÉ, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2017 e vale até 28/03/2027. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2017
  6. Registro concedidomar/2017

Classificação: o que esta marca protege

Classe 42Tecnologia e engenharia

avaliação e certificação da qualidade de sistemas de gerenciamento, em áreas tais como gerência de negócios e gerência pessoal, provimento de informações sobre negócios, pesquisas sobre negócios, estudo sobre estatísticas de negócios, provimento de serviços de certificação e avaliação da qualidade de sistemas de gerenciamento para terceiros, certificação e avaliação da qualidade de sistemas de gerenciamento como controle de qualidade e serviços de teste de qualidade nas áreas de administração, gerência de negócios, manufatura, propaganda, finanças, organização de gerenciamento, gerência pessoal, certificação de auditores, certificação e avaliação de sistemas de gerenciamento ambiental visando estabelecer se as companhias relacionadas estão de acordo com os padrões requeridos; certificação e avaliação de sistemas de gerenciamento ambiental e sistemas de gerenciamento de segurança e saúde.

Titular
  • AFAQ, ASSOCIATION FRANÇAISE POUR LE MANAGEMENT ET L?AMÉLIORATION DE LA QUALITÉ · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
24/05/2000
há 26 anos e 4 meses
Concessão
28/03/2017
Vigência até
28/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
Certific.
Prazo para renovar
29/03/2026 a 28/03/2027
com multa até 28/09/2027
Última publicação
revista 2578
publicada em 02/06/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257802/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
241228/03/2017Concessão de registroIPAS158
240324/01/2017Deferimento do pedidoIPAS029Foi alterado o texto da especificação, à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 e da natureza da marca.
238306/09/2016Exigência de méritoIPAS136À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da
2151090ESCLAREÇA QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE TODOS OS SERVIÇOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE SERÃO CERTIFICADAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO QUE A MARCA VISA ASSINALAR, BEM COMO DETALHE AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPRACITADOS A TAIS CARACTERÍSTICAS, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL, MAIS NOTADAMENTE A FL. 10, NÃO CONTÉM TAIS

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578