AFAQNominativaMarca registrada
Processo 822.749.840
AFAQ é marca registrada no INPI e pertence a AFAQ, ASSOCIATION FRANÇAISE POUR LE MANAGEMENT ET L?AMÉLIORATION DE LA QUALITÉ, na classe 42. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/03/2017 e vale até 28/03/2027. Consta assim na revista nº 2578, de 02/06/2020.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomar/2017
Classificação: o que esta marca protege
avaliação e certificação da qualidade de sistemas de gerenciamento, em áreas tais como gerência de negócios e gerência pessoal, provimento de informações sobre negócios, pesquisas sobre negócios, estudo sobre estatísticas de negócios, provimento de serviços de certificação e avaliação da qualidade de sistemas de gerenciamento para terceiros, certificação e avaliação da qualidade de sistemas de gerenciamento como controle de qualidade e serviços de teste de qualidade nas áreas de administração, gerência de negócios, manufatura, propaganda, finanças, organização de gerenciamento, gerência pessoal, certificação de auditores, certificação e avaliação de sistemas de gerenciamento ambiental visando estabelecer se as companhias relacionadas estão de acordo com os padrões requeridos; certificação e avaliação de sistemas de gerenciamento ambiental e sistemas de gerenciamento de segurança e saúde.
- AFAQ, ASSOCIATION FRANÇAISE POUR LE MANAGEMENT ET L?AMÉLIORATION DE LA QUALITÉ · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2578 | 02/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Concessão de registroIPAS158 | — |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento do pedidoIPAS029 | Foi alterado o texto da especificação, à luz do Comunicado CCPS publicado na RPI 2380, de 16/08/2016 e da natureza da marca. |
| 2383 | 06/09/2016 | Exigência de méritoIPAS136 | À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da |
| 2151 | — | 090 | ESCLAREÇA QUAIS AS CARACTERÍSTICAS DE TODOS OS SERVIÇOS INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE SERÃO CERTIFICADAS ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO QUE A MARCA VISA ASSINALAR, BEM COMO DETALHE AS MEDIDAS DE CONTROLE QUE SERÃO ADOTADAS PARA VERIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS SUPRACITADOS A TAIS CARACTERÍSTICAS, TENDO EM VISTA QUE O CONTEÚDO DA PETIÇÃO INICIAL, MAIS NOTADAMENTE A FL. 10, NÃO CONTÉM TAIS |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 02/06/2020 · revista nº 2578