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TECELAN TRICOTNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.752.840

TECELAN TRICOT é marca registrada no INPI e pertence a TECELAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME, na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 03/10/2006 e vale até 03/10/2026. Consta assim na revista nº 2893, de 16/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2016
  6. Registro concedidoout/2006

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

vestuário, confeccionado (vestuário -), malhas [vestuário], bermudas, blazers, calças, camisas, camisetas, casacos, coletes, corpetes, cuecas, roupa de ginástica, roupa íntima, japonas, jaquetas, macacões, paletós, pulôveres, roupas de fantasias, saias, uniformes.

Titular
  • TECELAN INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS LTDA ME · SP/BR
Procurador
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
03/10/2006
Vigência até
03/10/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/10/2025 a 03/10/2026
com multa até 03/04/2027
Última publicação
revista 2893
publicada em 16/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289316/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1865Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1848351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 16/06/2026 · revista nº 2893