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SOLLOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.754.126

SOLLOS é marca registrada no INPI e pertence a SOLLOS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/06/2007 e vale até 12/06/2027. Consta assim na revista nº 2451, de 26/12/2017.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2017
  6. Registro concedidojun/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 36Finanças e imóveis

administração predial; administradoras imobiliárias, agências imobiliárias; aluguel de apartamentos; aluguel de escritórios [bens imóveis]; apartamento (aluguel de -); avaliação imobiliária; corretores imobiliários; imobiliária (administradoras -); imobiliárias (agências -); imobiliárias (agências -) de locação de apartamentos; imobiliários (corretores -).

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.17.5.25
Titular
  • SOLLOS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA · SP/BR
Procurador
MARIA DE FÁTIMA TEIXEIRA ALEIXO

Dados do processo

Depósito
30/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
12/06/2007
Vigência até
12/06/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/06/2026 a 12/06/2027
com multa até 12/12/2027
Última publicação
revista 2451
publicada em 26/12/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
245126/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1901Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1849351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/12/2017 · revista nº 2451