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MARACUJA BRASILMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.754.789

MARACUJA BRASIL é marca registrada no INPI e pertence a MARACUJÁ BRASIL COSMÉTICOS COMERCIAL E INDÚSTRIAL LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/11/2007 e vale até 13/11/2027. Consta assim na revista nº 2465, de 03/04/2018.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2017
  6. Registro concedidonov/2007

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

água de colônia, aromáticos [óleos essenciais], banhos (preparações cosméticos para -), batons para os lábios, bergamota (óleo de -), bronzeadoras (preparações -) [cosméticos], cedro [cosméticos], cedro (óleos essenciais de -), cosméticos (motivos decorativos para uso -), cosméticos, cremes cosméticos, desodorante para uso pessoal, essenciais (óleos -), extratos de flores [perfumaria], fragâncias (mistura de -), incenso, jasmim cosméticos, madeiras aromáticas, máscaras de beleza, óleo de lavanda, óleo de lavanda, óleos essenciais, óleos para toalete, óleos para uso cosméticos, pele (cuidados da -) [produtos cosméticos], perfumaria (produtos de -), sabonete, sabonetes, sachês para perfumaria a roupa, sais de banho, xampus.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.15.5.19
Titular
  • MARACUJÁ BRASIL COSMÉTICOS COMERCIAL E INDÚSTRIAL LTDA ME · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
25/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
13/11/2007
Vigência até
13/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/11/2026 a 13/11/2027
com multa até 13/05/2028
Última publicação
revista 2465
publicada em 03/04/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
243505/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1923Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400
1897230ENDEREÇO ALTERADO.
1896230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/04/2018 · revista nº 2465