HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

DAYCOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 822.755.807

DAYCO é marca registrada no INPI e pertence a DAYCO EUROPE S.R.L., na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2022 e vale até 17/05/2032. Consta assim na revista nº 2721, de 28/02/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2022

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

PEÇAS, ACESSÓRIOS E EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA AUTOMOTIVA (INCLUÍDAS NA CLASSE).;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • DAYCO EUROPE S.R.L. · IT
Procurador
SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
31/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
17/05/2022
Vigência até
17/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/05/2031 a 17/05/2032
com multa até 17/11/2032
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira e nomeado novo representante Mario Augusto Soerensen Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Concessão de registroIPAS158
267329/03/2022Deferimento do pedidoIPAS029

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2000. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721